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A pergunta “qual a idade da aposentadoria em 2025?” é uma das mais buscadas por trabalhadores brasileiros que querem se planejar para o futuro. Entender as regras vigentes, o cálculo do benefício e os diferentes tipos de aposentadoria é essencial para garantir seus direitos junto ao INSS e evitar surpresas na hora de solicitar o benefício.
Em 2025, a idade mínima para aposentadoria pelo INSS continua seguindo as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que instituiu um aumento gradual da idade mínima a cada ano.
Para as mulheres, a idade mínima em 2025 é de 59 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter no mínimo 64 anos e 35 anos de contribuição.
Esse aumento gradual funciona da seguinte forma: a idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres (previsto para 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
O sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também sofre alteração. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e os homens, 102, respeitando o tempo mínimo de contribuição.
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A aposentadoria por idade em 2025 é destinada principalmente a trabalhadores urbanos que cumpram a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pelo INSS.
Pessoas que tenham contribuído pelo menos 15 anos (180 meses) e que atinjam a idade mínima (59 anos para mulheres e 64 para homens) podem requerer esse benefício.
Essa regra vale tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para contribuintes individuais e facultativos.
Além disso, existem regras especiais para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que contam com critérios diferenciados para tempo de contribuição e idade mínima.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Para ter direito à aposentadoria especial em 2025, o trabalhador precisa comprovar o exercício de atividade especial por um período mínimo que varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.
Esse benefício permite aposentadoria com tempo reduzido, sem exigir idade mínima, desde que cumprido o tempo especial.
É importante reunir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Após a Reforma de 2019, diversas regras de transição foram criadas para garantir o direito à aposentadoria daqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos antigos.
Na regra dos pontos, o trabalhador soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens, 102 pontos, além de cumprirem o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano até alcançar o limite máximo (100 para mulheres e 105 para homens).
O pedágio é um mecanismo para quem estava perto de se aposentar em 2019.
Essa regra pode resultar em benefícios maiores.
Também há regras que exigem idade mínima junto com o tempo mínimo de contribuição, com aumento gradual da idade até atingir os valores definidos pela reforma.
Quem tinha direito à aposentadoria antes da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mantém o direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras antigas.
Esse direito inclui idade e tempo de contribuição necessários até essa data, sem sofrer aumento gradual.
Para esses segurados, o cálculo do benefício segue o modelo anterior, que costuma garantir uma aposentadoria proporcionalmente mais vantajosa em comparação às novas regras.
O cálculo do benefício considera a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, excluindo 20% dos menores salários para beneficiar o segurado.
O divisor é o número de meses considerados no cálculo. O divisor mínimo corresponde ao tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria (180 meses, no caso de aposentadoria por idade urbana).
O sistema descarta as contribuições mais baixas para elevar a média, e contribuições únicas ou esporádicas têm impacto limitado no valor final.
Se uma mulher tem 180 meses de contribuição, a média dos salários contribuições (descontados os 20% menores) é multiplicada pelo fator previdenciário para chegar ao valor da aposentadoria.
A pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria por idade com tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
O tempo mínimo pode ser 15, 20 ou 25 anos, e a idade mínima, 60 anos para homens e 55 para mulheres.
O cálculo segue a regra geral, mas o tempo reduzido pode aumentar o valor do benefício em razão da redução do tempo necessário.
A aposentadoria híbrida permite que o trabalhador some períodos de contribuição urbana e rural para cumprir o tempo mínimo exigido.
São aceitos documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais, declaração do sindicato rural e outras provas que comprovem atividade no campo.
O valor é calculado com base na média salarial considerando os períodos urbanos e rurais, respeitando as regras do INSS.
Para trabalhadores rurais, o tempo mínimo de atividade em áreas rurais é de 15 anos para ambos os sexos.
Além dos documentos mencionados, pode-se usar declaração do INCRA, cadastro no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros.
É o benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde, com tempo reduzido de contribuição.
Engloba eletricistas, metalúrgicos, profissionais da saúde, químicos, mineradores, entre outros.
O tempo de contribuição varia entre 15 e 25 anos, conforme a intensidade do risco a que o trabalhador foi submetido.
Não. O tempo mínimo para aposentadoria por idade é de 15 anos de contribuição para trabalhadores urbanos. O período de 5 anos é necessário apenas para quem já tem direito ao benefício e precisa cumprir carência para outros benefícios do INSS.
Os novos segurados entram nas regras da Reforma da Previdência, que elevam a idade mínima e o tempo de contribuição progressivamente, além do sistema de pontos.
Por isso, é fundamental planejar a aposentadoria desde cedo.
Quem se aposenta pode continuar trabalhando normalmente. No entanto, a aposentadoria pode sofrer revisão se houver acumulação indevida de benefícios.
Além disso, a nova contribuição ao INSS enquanto trabalha não gera aumento no valor da aposentadoria já concedida.
Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão, desde que não sejam do mesmo tipo e respeitando regras específicas do INSS sobre acumulação.
O INSS oferece simuladores gratuitos em seu aplicativo e site para que o trabalhador saiba o tempo de contribuição, idade e o valor estimado da aposentadoria.
Essa ferramenta facilita o planejamento e evita surpresas na hora de pedir o benefício.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com documentação digitalizada, agendando o benefício sem sair de casa.
Em resumo, a idade da aposentadoria em 2025 é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição e regras de transição previstas pela reforma.
Ficar atento às atualizações e utilizar as ferramentas do INSS garante uma aposentadoria segura e dentro da lei.
Leia também: O Guia Completo Sobre Imposto de Renda