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Carlos sempre foi uma pessoa honesta com seus impostos. Trabalhava como vendedor e todo ano declarava certinho ao Leão. Mas em 2024, ele começou a investir em Bitcoin e outras criptomoedas. Agora, olhando para a declaração de 2025, uma dúvida martelava na sua cabeça: “Preciso mesmo declarar essas moedas digitais? E como faço isso sem errar?” Se você está na mesma situação que o Carlos, este artigo vai esclarecer todas suas dúvidas sobre como declarar seu imposto de renda sobre criptomoedas.
A resposta é sim, mas calma! Não é tão complicado quanto parece. A Receita Federal considera as criptomoedas como “bens” ou “ativos”, assim como ações, imóveis ou carros. Isso significa que você precisa informar ao governo o que possui.
Desde 2019, a Receita Federal criou regras específicas para moedas digitais. O Bitcoin, Ethereum e todas as outras criptomoedas precisam ser declaradas quando você as possui ou quando ganha dinheiro vendendo elas.
Pense assim: se você comprou um terreno e depois vendeu com lucro, precisa pagar imposto sobre esse ganho. Com criptomoedas funciona igual. A diferença é que as regras são mais flexíveis para valores pequenos.
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Existem duas situações principais onde você deve declarar suas criptomoedas:
1. Quando você possui moedas digitais Se no dia 31 de dezembro de 2024 você tinha qualquer quantidade de Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas, precisa informar isso na declaração. Não importa se foi R$ 100 ou R$ 100.000.
2. Quando você vendeu e teve lucro Aqui a regra é diferente. Se você vendeu criptomoedas em um mês e o valor total das vendas foi até R$ 35.000, você não paga imposto sobre o lucro. Mas ainda precisa declarar na sua declaração anual.
Ana, por exemplo, comprou R$ 2.000 em Bitcoin em janeiro e vendeu por R$ 3.500 em dezembro. Como vendeu menos de R$ 35.000 no mês, não pagou imposto. Mas precisa declarar tanto a compra quanto a venda.
Esta é a parte mais importante: você só paga imposto sobre lucros se vender mais de R$ 35.000 em criptomoedas em um único mês. Vamos ver alguns exemplos:
Exemplo 1 – Sem imposto:
Exemplo 2 – Com imposto:
Para saber quanto lucro teve, você precisa saber:
Fórmula simples: Lucro = Valor da venda – Valor da compra – Taxas
Antes de começar, junte:
Na sua declaração de Imposto de Renda, você vai informar suas criptomoedas na aba “Bens e Direitos”, no código 81 – “Criptoativo”.
Informações necessárias:
Se você vendeu criptomoedas durante 2024, precisa informar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” ou “Rendimentos Isentos”, dependendo se pagou imposto ou não.
Lúcia vendeu Bitcoin três vezes em 2024:
Ela declarou as duas primeiras como isentas e a terceira como tributável.
A maior exchange do mundo oferece relatórios detalhados. Entre na sua conta, vá em “Carteira” > “Histórico de Transações” e baixe o extrato completo.
Exchange brasileira que facilita a vida do investidor. Oferece relatório específico para Imposto de Renda. Acesse “Relatórios” > “Para IR”.
Bitso e Foxbit também oferecem extratos completos. Procure pela seção “Relatórios” ou “Histórico” na sua conta.
Dica importante: Baixe esses relatórios logo no início do ano. Algumas exchanges apagam dados antigos após um tempo.
Muita gente pensa: “Tenho só R$ 500 em Bitcoin, não preciso declarar”. Erro! Qualquer quantidade deve ser informada.
Rodrigo comprou Bitcoin por R$ 10.000 e vendeu por R$ 12.000. Ele pensou que teve R$ 2.000 de lucro, mas esqueceu das taxas de R$ 300. O lucro real foi R$ 1.700.
A Receita Federal pode pedir comprovantes até 5 anos depois. Guarde tudo: extratos, e-mails, comprovantes de transferência.
Quem faz várias operações por dia (day trade) tem regras diferentes e pode pagar mais imposto.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre criptomoedas. As principais novidades para 2025 incluem:
Por isso, é ainda mais importante manter tudo organizado e declarado corretamente.
Não declarar criptomoedas pode resultar em:
Multa por não declarar bens: 1% do valor por mês (mínimo R$ 165,74) Multa por sonegação: 150% do imposto devido Multa por atraso na declaração: R$ 165,74 + 1% ao mês sobre o imposto devido
Pedro teve R$ 50.000 em Bitcoin e não declarou. A multa foi de R$ 6.000. Muito mais caro que contratar um contador!
Considere contratar um contador especializado se:
Mantenha um registro de todas as operações. Anote data, valor, tipo de operação e exchange usada.
Algumas exchanges enviam lembretes sobre declaração. Ative essas notificações.
Salve extratos e comprovantes em mais de um lugar. Pode usar nuvem, HD externo ou imprimir os principais.
As leis sobre criptomoedas ainda estão mudando. Fique atento às atualizações da Receita Federal.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025 não precisa ser um bicho de sete cabeças. As regras são claras: declare tudo que possui e pague imposto apenas sobre lucros acima de R$ 35.000 por mês.
O mais importante é a honestidade. A Receita Federal está cada vez mais preparada para fiscalizar criptomoedas. É melhor declarar tudo certinho do que arriscar pagar multas pesadas depois.
Se você tem dúvidas específicas ou movimentou valores altos, não hesite em procurar um contador. O investimento em orientação profissional pode te economizar muito dinheiro e dor de cabeça.
O mundo das criptomoedas veio para ficar, e as regras tributárias também. Quem se adaptar logo vai ter muito menos problemas no futuro.
Leia também: https://activofinances.com/criptomoedas-para-iniciantes-investir-em-2025
• Todas as criptomoedas devem ser declaradas, independente do valor
• Imposto só é cobrado sobre lucros quando você vende mais de R$ 35.000 por mês
• Bitcoin, Ethereum e outras moedas são consideradas “bens” pela Receita Federal
• Organize extratos e comprovantes de todas as exchanges utilizadas
• Guarde documentos por pelo menos 5 anos após a declaração
• Exchanges brasileiras informam transações automaticamente à Receita
• Multas podem chegar a 150% do imposto devido em casos de sonegação
• Use o código 81 para declarar criptomoedas na aba “Bens e Direitos”
• Considere ajuda profissional para valores acima de R$ 100.000
• Mantenha registros detalhados de compras, vendas e taxas pagas