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Se você é microempreendedor individual ou está pensando em abrir seu MEI, precisa ficar atento às mudanças que entraram em vigor em 2025. Muita gente está confusa sobre o novo limite de faturamento e quando essas regras começaram a valer de fato. Essa confusão pode custar caro se você ultrapassar o limite sem saber ou deixar de se preparar adequadamente. Vou explicar tudo de forma clara para você não ter surpresas desagradáveis com o seu negócio nem com a Receita Federal.
A principal mudança no MEI para 2025 está relacionada ao limite anual de faturamento. Essa alteração vem sendo discutida há algum tempo e finalmente começou a valer neste ano. Entender essas mudanças é fundamental para você planejar seu negócio e evitar problemas fiscais.
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O limite de faturamento anual do MEI sofreu ajustes para acompanhar a inflação e as mudanças econômicas do país. Anteriormente, o teto era de R$ 81.000 por ano, o que equivalia a uma média de R$ 6.750 por mês. Com a nova regra, esse valor passou por correção monetária para se adequar à realidade econômica atual.
É importante entender que o faturamento considera todas as receitas brutas do seu negócio, sem descontar nenhuma despesa. Se você vende produtos, conta tudo que entra no caixa. Se presta serviços, soma todos os valores recebidos dos clientes. Não importa se você teve muitos gastos – o que vale é o total que entrou.
A nova regra começou a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que tudo que você faturou a partir dessa data já segue as novas regras. Para o ano de 2024, ainda valem os limites antigos, mas para este ano você precisa se adequar aos novos valores.
Muitos microempreendedores ficaram confusos porque a lei foi aprovada no final de 2024, mas só entrou em vigor no início de 2025. Se você já ultrapassou o limite antigo mas está dentro do novo, não precisa se preocupar – você continua como MEI normalmente.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é pagar menos impostos do que outras categorias de empresas. Mas é importante entender exatamente o que você paga e para onde vai esse dinheiro.
Todo MEI paga um valor fixo mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor é composto por diferentes tributos e varia conforme sua atividade. Para comércio e indústria, você paga INSS mais ICMS. Para serviços, paga INSS mais ISS. Se você trabalha com comércio e serviços ao mesmo tempo, paga os três tributos.
Os valores são atualizados anualmente pelo salário mínimo. Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS também foram ajustados. Isso significa que você paga um pouco mais do que pagava em 2024, mas continua sendo muito menos do que outras categorias empresariais pagariam.

Quando você paga o DAS mensalmente, está garantindo importantes benefícios previdenciários. Você tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes. É como se você estivesse pagando o INSS, mas com um valor bem menor.
Para ter direito a esses benefícios, você precisa estar em dia com os pagamentos. Cada mês que você deixa de pagar é um mês a menos de contribuição, o que pode atrasar sua aposentadoria ou impedir que você receba algum benefício quando precisar.
Muitos MEIs têm dúvidas sobre como calcular o faturamento para saber se estão dentro do limite. Vou explicar de forma prática para você não errar nessa conta.
No cálculo do faturamento entra absolutamente tudo que você recebe dos seus clientes. Se você vende produtos, conta o valor total das vendas. Se presta serviços, soma todos os valores que recebeu. Vendas à vista, parceladas, PIX, cartão, dinheiro – tudo conta.
Não importa se você teve que pagar fornecedores, aluguel, funcionário ou outras despesas. O faturamento é bruto, antes de qualquer desconto. Também não importa se você deixou dinheiro na empresa ou transferiu para sua conta pessoal – o que vale é quanto entrou no caixa do negócio.
Alguns valores não contam como faturamento. Se você vendeu algo usado que era seu (como um computador antigo da empresa), isso não entra. Empréstimos que você pegou também não contam como faturamento. Dinheiro que você colocou do próprio bolso na empresa (capital próprio) não é faturamento.
Devoluções e cancelamentos podem ser abatidos do faturamento. Se um cliente devolveu um produto ou cancelou um serviço e você devolveu o dinheiro, pode descontar esse valor do seu faturamento total.
Se você percebeu que vai ultrapassar ou já ultrapassou o limite de faturamento do MEI, não entre em pânico. Existe um processo para isso, e quanto mais rápido você agir, melhor.
Se você ultrapassar o limite em até 20%, ainda pode continuar como MEI até o final do ano. Mas no ano seguinte, você será automaticamente desenquadrado e precisará migrar para outra categoria, provavelmente Microempresa (ME). Você terá que pagar um imposto complementar sobre o valor que excedeu o limite.
Por exemplo: se o limite for R$ 81.000 e você faturar R$ 90.000, ultrapassou em cerca de 11%. Você continua como MEI até dezembro, mas paga uma guia complementar proporcional ao excedente e no próximo ano precisa mudar de categoria.

Se você ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é imediato. Você passa a ser tributado como Microempresa retroativamente desde janeiro do ano em que ultrapassou. Isso significa que você terá que pagar as diferenças de impostos de todos os meses do ano.
Essa situação é mais complicada e geralmente exige ajuda de um contador para regularizar tudo. Os valores a pagar são bem maiores, então é fundamental fazer um bom planejamento para evitar chegar nesse ponto.
A melhor estratégia é sempre estar preparado e acompanhar seu faturamento mês a mês. Não espere chegar perto do limite para se preocupar.
Crie uma planilha simples ou use um aplicativo para controlar tudo que você recebe. Anote toda venda, todo serviço prestado, todo dinheiro que entra. No final de cada mês, some tudo e veja quanto faltou para o limite anual.
Se você perceber que está crescendo rápido demais e vai ultrapassar o limite, pode tomar algumas decisões estratégicas. Pode recusar alguns trabalhos extras no final do ano, pode adiar o recebimento de alguns valores para janeiro do ano seguinte, ou pode começar a se preparar para migrar de categoria.
Se seu negócio está crescendo e você sabe que vai ultrapassar o limite, comece a se planejar com antecedência. Converse com um contador, entenda quanto vai pagar de impostos como Microempresa, veja se compensa contratar funcionários, organize melhor sua contabilidade.
Crescer é bom, mas precisa ser planejado. Muitos empreendedores têm problemas porque crescem rápido demais sem se preparar para as obrigações fiscais maiores que vêm junto.
Além do limite de faturamento, existem outras mudanças e atualizações que afetam o MEI em 2025.
A lista de atividades permitidas para o MEI é atualizada periodicamente. Algumas atividades podem ser incluídas e outras excluídas. Verifique se sua atividade continua permitida para não ter surpresas. Se sua atividade foi excluída, você precisará migrar para outra categoria empresarial.
O MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) todo ano até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você informa quanto faturou no ano anterior. É muito importante fazer isso dentro do prazo para não ter problemas.
A declaração de 2025 (referente ao ano de 2024) ainda usa as regras antigas. Já a declaração de 2026 (referente a 2025) seguirá as novas regras. Não confunda os períodos para não informar valores errados.
Mesmo com as mudanças, continuar como MEI ainda traz muitas vantagens comparado a outras categorias empresariais.
O MEI continua sendo a forma mais simples e barata de formalizar um negócio no Brasil. Você não precisa de contador obrigatório, os impostos são fixos e baixos, e a burocracia é mínima. Para quem está começando ou tem um negócio pequeno, ainda é a melhor opção.
Como MEI, você tem direito aos benefícios previdenciários pagando muito menos do que pagaria como autônomo. Também consegue emitir notas fiscais, o que facilita vender para empresas e órgãos públicos. Tem acesso a linhas de crédito específicas para MEI com taxas melhores.
Muitos MEIs deixam de pagar o DAS achando que não tem problema. Isso pode gerar multas, juros e até a suspensão do seu CNPJ. Além disso, você perde os meses de contribuição para a previdência.
Mesmo sendo MEI, você precisa separar suas finanças pessoais das finanças da empresa. Isso facilita o controle do faturamento e evita confusões na hora de calcular se você está dentro do limite.
Guarde todos os comprovantes de vendas e serviços prestados. Em caso de fiscalização, você precisa comprovar seu faturamento. Notas fiscais emitidas, recibos, extratos bancários – tudo pode ser útil.
As mudanças no MEI para 2025 já estão valendo e é fundamental que você esteja por dentro de tudo para não ter problemas. A nova regra de faturamento trouxe ajustes importantes, mas o MEI continua sendo uma excelente opção para pequenos empreendedores.
Acompanhe seu faturamento mensalmente, pague seus impostos sobre MEI em dia, faça sua declaração anual no prazo e, principalmente, planeje o crescimento do seu negócio. Com organização e conhecimento das regras, você aproveita todos os benefícios de ser MEI sem correr riscos fiscais.
• Nova regra de faturamento está valendo desde 1º de janeiro de 2025
• Limite ajustado pela correção monetária anual para acompanhar inflação
• Impostos sobre MEI continuam sendo pagos mensalmente através do DAS
• Ultrapassagem até 20% permite continuar como MEI até final do ano
• Ultrapassagem acima de 20% causa desenquadramento imediato e retroativo
• Controle mensal do faturamento é essencial para não ultrapassar limite
• Declaração anual deve ser feita até 31 de maio de cada ano
• Benefícios previdenciários continuam garantidos com pagamento em dia
• Planejamento antecipado é fundamental para quem está crescendo rápido